Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Rubens de Morais
Marília (SP)
1
seguidor
2
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Administrativo
,
100%
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
(
2
)
Rubens de Morais
Comentário ·
há 10 anos
STF garante direito ao melhor benefício
Gisele Jucá
·
há 13 anos
Sempre bom frisar que nessas Ações - como em outra qualquer - contra a Autarquia Federal deverá o bom e zeloso Advogado apresentar seus Cálculos e não esperar a "execução invertida" aceitar o cálculo da Autarquia porque não sabe fazer.
A realidade que está posta é que o Direito Previdenciário, assim como outros ramos, não aceita mais amadores ou práticos - antigos rábulas - e, vale a pena ressaltar o nascedouro de Bancas de Advogados que estão intentando Ações de Perdas e dados contra esses profissionais relapsos.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rubens de Morais
Comentário ·
há 11 anos
A Desaposentação na ótica do Direito Previdenciário Brasileiro
Faelem Nascimento
·
há 11 anos
Discordo das conclusões prematuras de nossa nobre colegal!!! Se o sistema é Contributivo/Retributivo - como falar em ROMBO na previdência - cada um recebe de acordo com aquilo que retribui. Não é preciso falar que o INSS é o maior Réu que existe no País; que a ponte Rio-Niteroi, Brasília e inúmeras rodovias foram construídas com dinheiro da previdência - que a DRU - Desvio de Recursos da União - é uma verba que o executivo federal empenha despesas sem prestação de contas e seus recursos saem da previdência - da ordem de 20%. Por isso que o tribunal de contas - e não confunda - TRIBUNAL DE FAZ DE CONTA - disse que a previdência foi superavitária em mais de 60 bilhões... o problema é que a SEGURIDADE SOCIAL que compõe o tripé - seguridade, assistência e previdência - de modo que apenas o último verte recursos, os demais só saem e, retiram recursos da previdência...
O problema de muitas conclusões é, em boa medida, basear-se em jornais, periódicos, tem jornalistas excelentes, mas como previdenciaristas são fracasso total.
No que diz respeito as decisões judiciais - em sua maioria - são decisões políticas, visam a não onerar a máquina administrativa.
Existe inúmeros mandados de injunção que tentaram coibir a falta de regulamentação legal - acerca de direitos trabalhista - em particular de estatutários - FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - esses M.I., de forma abjeta teve seus efeitos modulados e não fora aplicado aos demais casos concretos e, para o caso sub judice - apenas disse que faltava de norma regulamentar - L.C. - para regulamentá-lo. Em apertada síntese, falou muito, mas não fez nada... continua tudo como antes no quartel de Abrantes... de modo que até a presente data não supriram a lacuna jurídica.
Nobre amiga! cuidado em pautar suas conclusões de textos jornalísticos... você até poderia citá-los, mas defenda seu ponto de vista; dê mais importância para fonte, onde o direito em verdade nasce... a pirâmide de Kelsen ainda está válida... pondere acerca da hierarquia das normas, do art.
59
da
CF
... no que toca a matéria previdenciária temos a intitulada Lei de Benefícios e Lei de Custeio - existe inserções de Custeio na LB o que mostra a inabilidade de nossos legisladores...
Do mais Fé em Deus! Fique na Paz...
Admirável seu trabalho, mas muitos não crescem apenas com elogias, penso que a crítica construtiva nos leva a patamares ainda maiores.
att,
Rubens Melchor.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
2
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
4
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Marília (SP)
Carregando