Rubens de Morais, Advogado

Rubens de Morais

Marília (SP)

Principais áreas de atuação

Direito Administrativo, 100%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Comentários

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Rubens de Morais, Advogado
Rubens de Morais
Comentário · há 11 anos
Discordo das conclusões prematuras de nossa nobre colegal!!! Se o sistema é Contributivo/Retributivo - como falar em ROMBO na previdência - cada um recebe de acordo com aquilo que retribui. Não é preciso falar que o INSS é o maior Réu que existe no País; que a ponte Rio-Niteroi, Brasília e inúmeras rodovias foram construídas com dinheiro da previdência - que a DRU - Desvio de Recursos da União - é uma verba que o executivo federal empenha despesas sem prestação de contas e seus recursos saem da previdência - da ordem de 20%. Por isso que o tribunal de contas - e não confunda - TRIBUNAL DE FAZ DE CONTA - disse que a previdência foi superavitária em mais de 60 bilhões... o problema é que a SEGURIDADE SOCIAL que compõe o tripé - seguridade, assistência e previdência - de modo que apenas o último verte recursos, os demais só saem e, retiram recursos da previdência...

O problema de muitas conclusões é, em boa medida, basear-se em jornais, periódicos, tem jornalistas excelentes, mas como previdenciaristas são fracasso total.

No que diz respeito as decisões judiciais - em sua maioria - são decisões políticas, visam a não onerar a máquina administrativa.

Existe inúmeros mandados de injunção que tentaram coibir a falta de regulamentação legal - acerca de direitos trabalhista - em particular de estatutários - FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - esses M.I., de forma abjeta teve seus efeitos modulados e não fora aplicado aos demais casos concretos e, para o caso sub judice - apenas disse que faltava de norma regulamentar - L.C. - para regulamentá-lo. Em apertada síntese, falou muito, mas não fez nada... continua tudo como antes no quartel de Abrantes... de modo que até a presente data não supriram a lacuna jurídica.

Nobre amiga! cuidado em pautar suas conclusões de textos jornalísticos... você até poderia citá-los, mas defenda seu ponto de vista; dê mais importância para fonte, onde o direito em verdade nasce... a pirâmide de Kelsen ainda está válida... pondere acerca da hierarquia das normas, do art.
59 da CF... no que toca a matéria previdenciária temos a intitulada Lei de Benefícios e Lei de Custeio - existe inserções de Custeio na LB o que mostra a inabilidade de nossos legisladores...

Do mais Fé em Deus! Fique na Paz...
Admirável seu trabalho, mas muitos não crescem apenas com elogias, penso que a crítica construtiva nos leva a patamares ainda maiores.

att,
Rubens Melchor.
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